Se o Senhor se agradar de nós, então nos porá nesta terra, e no-la dará; terra que mana leite e mel. (Números 14:8)

Barra da Tijuca

Del Castilho

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Ganho de Capital / Lucro Imobiliário

Quando vendemos um patrimônio seja ele, imóvel, ações ou qualquer outro tipo de bens, os ganhos ou lucros que se obtidos, são tributáveis pelo imposto de renda, a esse lucro damos o nome de os ganhos de capital/lucro imobiliário da pessoa física.

Mas o que é ganho de capital / Lucro Imobiliário ?

Ganho de capital é a diferença do valor de venda e o valor de compra ou aquisição de bem e é sobre essa diferença que devemos pagar ou recolher o imposto.

Exemplo:
Quando vc compra um imóvel por R$ 500 mil e o vende por R$ 900 mil seu lucro, também chamado de ganho de capital é de R$ 400 mil e é sobre esse valor que devemos pagar e recolher o imposto sobre o ganho de capital ou lucro imobiliário.

Pagamento e calculo do imposto como fazer ?

Para calcular e pagar o imposto sobre o ganho de capital precisamos separa-los dos demais rendimentos de pessoal física, recebidos no período em questão.

Precisamos também atentar para os fatores de redução na a apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital, quando da venda , a qualquer título, de bens imóveis realizada por pessoa física residente no País, a partir de 14.10.2005, serão aplicados esses fatores de redução (FR1 e FR2) do ganho de capital apurado.

A base de cálculo do imposto corresponderá à multiplicação do ganho de capital pelos fatores de redução, que serão determinados pelas seguintes fórmulas:

I - FR1 = 1/1,0060m1, onde "m1" corresponde ao número de meses-calendário ou fração decorridos entre a data de aquisição do imóvel e o mês de novembro/2005, inclusive na hipótese de a alienação ocorrer no referido mês;

II - FR2 = 1/1,0035m2, onde "m2" corresponde ao número de meses-calendário ou fração decorridos entre dezembro/2005 ou o mês da aquisição do imóvel, se posterior, e o de sua alienação.

Na hipótese de imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 1995, o fator de redução FR1 será aplicado a partir de 1o de janeiro de 1996, sem prejuízo do disposto no artigo 18 da Lei nº 7.713/1998 (tabela de percentual de redução sobre o ganho de capital de imóveis adquiridos antes de 1988).

Programa apuração Ganho de capital/Lucro Imobilíário

O programa “Ganhos de Capital”, aprovado pela Receita Federal, poderá ser utilizado pela pessoa física para calcular o ganho de capital e respectivo imposto, observando-se que:

Para apuração de ganhos de capital em alienações, deve ser utilizado o programa GCAP, disponível no site da Secretaria da Receita Federalwww.receita.fazenda.gov.br, o qual poderá ser utilizado nos casos de alienação de bens móveis ou imóveis e direitos de qualquer natureza, inclusive no caso do recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.

Os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos, automaticamente para a Declaração de imposto de Renda Pessoa Física.

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IRPF Imposto de Renda Pessoa Fisíca

A Instrução Normativa RFB nº 1.871, de 20 de fevereiro de 2019, publicada no DOU de 22/02/2019, dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, pela pessoa física residente no Brasil.

OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2019 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VII- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Dispensa da Entrega - Hipóteses Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar: I - apenas na hipótese prevista no inciso V acima e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e
II - em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a VII deste item, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
Entrega de Forma Facultativa A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, forma facultativa, ficando vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2018.
VEDAÇÕES AO ACESSO AO SERVIÇO “MEU IMPOSTO DE RENDA” Art. 5º Fica vedado o acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda” com a utilização de dispositivos móveis a que se refere o inciso III do caput do art. 4º, na hipótese de o declarante ou seu dependente informado na declaração, no ano-calendário de 2018:
I - ter auferido rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual cuja soma seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
II - ter recebido rendimentos do exterior;
III - ter auferido os seguintes rendimentos sujeitos a tributação exclusiva ou definitiva:
a) cuja soma seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
b) ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
c) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira;
d) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie; ou
e) ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e em fundos de investimento imobiliário;
IV - ter auferido os seguintes rendimentos isentos e não tributáveis:
a) cuja soma seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
b) relativos à parcela isenta correspondente à atividade rural;
c) relativos à recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);
d) correspondentes ao lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial; ou
e) correspondentes ao lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969;
V - ter-se sujeitado:
a) ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004; ou
b) ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital ou à renda variável; ou
VI- ter realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Parágrafo único. A vedação a que se refere o caput aplica-se também em caso de acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda” com a utilização de computador por meio do e-CAC a que se refere o inciso II do caput do art. 4º, exceto nas hipóteses previstas no inciso I, na alínea “a” do inciso III, na alínea “a” do inciso IV e no inciso VI, todos do caput.
OPÇÃO PELO DESCONTO SIMPLIFICADO
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), observado o disposto nesta Instrução Normativa RFB nº 1.871/2019. A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária e o valor utilizado a título de desconto não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.
PRAZO DE APRESENTAÇÃO
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 7 de março a 30 de abril de 2019, pela Internet, mediante a utilização:
I - do PGD (Programa Gerador da Declaração); ou
II - do serviço "Meu Imposto de Renda". O serviço de recepção da Declaração de Ajuste Anual será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2019. A comprovação da apresentação da Declaração de Ajuste Anual é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, em disco rígido de computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida, cuja impressão fica a cargo do contribuinte.
ENTREGA COM CERTIFICADO DIGITAL
Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital o contribuinte que, no ano-calendário de 2018:
I - tenha recebido rendimentos:
a) tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
b) isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); ou
c) sujeitos a tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); ou
II - tenha realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em cada caso ou no total. Declaração de Espólio - Ajuste Anual Independentemente de ser inicial ou intermediária, ou a Declaração Final de Espólio, que se enquadre nas hipóteses previstas, deve ser apresentada em mídia removível a uma unidade da RFB, durante o seu horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital. A entrega com certificação não se aplica à Declaração de Ajuste Anual elaborada com a utilização de computador, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no e-CAC. Transmissão da Declaração de Ajuste Anual A transmissão da Declaração de Ajuste Anual elaborada por meio do PGD pode ser feita também com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB.
APRESENTAÇÃO DEPOIS DO PRAZO
A apresentação da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo previsto deve ser realizada:
I - pela Internet, mediante a utilização do PGD;
II - mediante utilização do serviço "Meu Imposto de Renda"; ou
III - em mídia removível, às unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.
A transmissão da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo previsto, elaborada mediante utilização do PGD, pode ser feita também com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA OU PELA NÃO APRESENTAÇÃO
Art. 10. A entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo previsto, ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
§ 1º A multa a que se refere este artigo: I - terá valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido; e
II - terá por termo inicial o 1º (primeiro) dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual e por termo final o mês em que a declaração foi entregue ou, caso não tenha sido entregue, a data do lançamento de ofício.
§ 2º No caso de contribuinte com direito a restituição apurada na Declaração de Ajuste Anual, será deduzido do valor desta o valor da multa por atraso na entrega não paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda” a que se referem os incisos II e III do caput do art. 4º, inclusive os acréscimos legais decorrentes do não pagamento. § 3º A multa mínima será aplicada inclusive no caso de Declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS E DE DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
Art. 11. A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve relacionar nesta os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituíram, em 31 de dezembro de 2017 e em 31 de dezembro de 2018, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, e os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2018. § 1º Devem ser informados também as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2017 e em 31 de dezembro de 2018, em nome do declarante e de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, e as dívidas e os ônus constituídos ou extintos no decorrer do ano-calendário de 2018. § 2º Fica dispensada a inclusão na Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2018 os seguintes bens ou valores existentes em 31 de dezembro de 2018:
I - saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras cujo valor unitário não exceda R$ 140,00 (cento e quarenta reais);
II - bens móveis e direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves;
III - conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa negociadas ou não em bolsa de valores, e o ouro ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); e
IV - dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
PAGAMENTO DO IMPOSTO
Art. 12. O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas mensais e sucessivas, observado o seguinte:
I - nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
II - o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;
III - a 1ª (primeira) quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo previsto no caput do art. 7º; e
IV - as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Venha fazer o seu imposto de Renda com a Dalmaf contabilidade e fique em paz com o Leão.

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Gestão de Serviços Contábeis

Um dos principais alicerces para a gestão do seu negócio, a contabilidade te fornece a orientação necessária para a tomada de decisões de forma muito mais estratégica e assertiva, com demonstrações e dados importantes para a sua administração.

Você provavelmente está pensando na contabilidade como uma ferramenta que irá registrar toda e qualquer movimentação financeira do negócio, comparando o que acontece com os números nas contas da empresa, e, por fim, criando demonstrações de resultados para os sócios e administradores da empresa, além de supervisionar a apuração interna de impostos.

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Abertura e Legalização de Empresas

O processo de legalização é burocrático, mas necessário e precisa ser bem conduzido por profissional competente. A Dalmaf Contabilidade, possui expertise e estrutura operacional capaz de atender empresas de qualquer segmento em seus respectivos processos de legalização.

Ao decidir pela abertura de uma empresa, seja ela de que porte for, o passo seguinte de um empreendedor deverá ser a procurar a Dalmaf Contabilidade que é uma empresa de confiança, séria e capacitada.

Onde a Dalmaf contabilidade identificará todas as necessidades e indicará o plano correto da empresa, isto é, a modalidade em que a empresa irá se enquadrar e quais serão os passos para sua legalização.

Procedimentos
Para legalizar uma empresa existem alguns procedimentos pelos quais é necessário passar nas três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal). Na Plane todo esse trâmite legal é realizado de forma rápida e eficiente, sem aborrecimentos por parte de nossos clientes. Agora, o um passo importante após a escolha do local onde funcionará empresa é decidir sobre a natureza jurídica da empresa.

Natureza Jurídica
A legislação brasileira contempla várias naturezas jurídicas. É importante avaliar cada uma das possibilidades, suas oportunidades, assim como as suas possíveis ameaças.

Consulta Prévia de Local
A finalidade é a aprovação, por parte da Prefeitura Municipal, do local onde funcionará a empresa. Para isso, verifica-se as atividades a serem desenvolvidas com a área onde a empresa será instalada. É necessário solicitar também a “Consulta Prévia” à Prefeitura Municipal para saber se é possível exercer as atividades desejadas no local em que se pretende implantar a empresa, assim como para obter a descrição oficial do endereço pretendido para a empresa.

Viabilidade e busca de nome e marca
Verificar se existe alguma empresa com o nome pretendido já registrada e a marca que será utilizada.

Solicitação do CNPJ
Tem a finalidade de incluir a empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ)

Arquivamento do Contrato Social
Tem a finalidade de registrar o contrato social. Verifica-se também, os antecedentes dos sócios ou empresário junto a Receita Federal, através do CPF.

Inscrição Estadual
A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual e serviços de comunicação e energia.

Alvará de Licença e Registro na Secretaria Municipal de Fazenda
Licença para desenvolver as atividades no local pretendido. Liberação da inscrição municipal (ISS). As empresas e os profissionais autônomos, que praticarem atividades de prestação de serviços de qualquer natureza, estarão obrigados a se cadastrar no Município.

Licença Sanitária
Alvará de Funcionamento, expedido pela Vigilância Sanitária, para as empresas de fabricação, distribuição e importação de produtos alimentícios e medicamentosos de uso humano, cigarros, restaurantes, bares, dentre outras.

INSS
Pessoas, físicas ou jurídicas, consideradas empresas pela legislação previdenciária estão obrigadas à matrícula, que se caracteriza como ato de cadastramento para identificação do contribuinte junto ao INSS

Conectividade Social
A sua finalidade é a troca de arquivos e mensagens por meio da internet. O canal foi criado para ser utilizado por todas as empresas, que estão obrigadas a recolher o FGTS ou prestar informações à Previdência Social.
Modalidades societárias existentes no Brasil
Em cada modalidade empresarial há regras e vantagens, e para que haja aproveitamento dos benefícios de cada uma, é importante que a adequação seja feita de maneira correta. Sendo assim é importante saber que existem diversos tipos de sociedades empresariais tais como MEI, EI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e S.A.. A classificação do tipo societário varia de acordo com o enquadramento de porte e enquadramento tributário ao formar a empresa. Desde a criação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, onde surgiu o Simples Nacional, houve o Enquadramento de Porte, para que se fizesse a classificação das micros e pequenas empresas, no intuito de facilitar o trabalho dos empreendedores.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
Empresa individual, direcionada para os profissionais liberais e profissionais autônomos que queiram começar um negócio por conta própria e sair da informalidade e que possuem pouca movimentação financeira. Foi uma forma que a Lei brasileira proporcionou ao empreendedor de regulamentar seu negócio, sem ter problemas com a burocracia. Sendo fruto da Lei Complementar nº 123/2006, obrigatoriamente seu faturamento anual deverá ser de até R$ 81 mil. Lembrando que este valor é proporcional aos meses de atuação da empresa, se a empresa for aberta no mês de junho, então ela deverá ter um faturamento anual de até R$ 47.250,00. Quando houver escolha para empresa MEI, o empreendedor não pode ter participação em outra sociedade. E é disponibilizado a opção de ter um funcionário que tenha salário compatível ao piso da categoria ou que receba salário mínimo.
MICROEMPRESA (ME)
As empresas que se enquadram no título ME, que é a sigla para Microempresa, devem ter faturamento anual de até R$360 mil. EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) Empresas que faturam anualmente o limite de R$ 4,8 milhões são registradas como Empresas de Pequeno Porte, denominadas também como EPP. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (EI) Forma de sociedade que não apresenta sócios, antes do surgimento do EIRELI era a única forma de empreender sem estar em uma sociedade empresarial. Esse é um Tipo Societário em que a pessoa física se coloca como titular da empresa e responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio, de maneira que os patrimônios de empresa e empresário se misturam.
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)
Criada pela Lei 12.441, de 11/07/2011, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
SOCIEDADE LIMITADA (LTDA)
Empresa formada por uma sociedade, de duas ou mais pessoas, que atuem de maneira limitada em relação ao Capital Social da empresa. Esta atuação pode ser na divisão de lucros ou no pagamento de débitos ou dívidas. A divisão da empresa é feita em quotas, e estas são divididas de acordo com o investimento que cada sócio fez para abertura do negócio.
SOCIEDADE ANÔNIMA (SA)
Empresa dividida em ações, e, é regida por um Estatuto. Regulamentada pela Lei 6.404/1976 com alterações posteriores. Bem essas são as etapas básicas para abertura de sua empresa e nós da Dalmaf Contabilidade contamos com uma equipe especializada para ajuda-lo nesse momento tão importante de sua vida empresarial.

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Outsourcing Contábil

O outsourcing contábil, também procurada como terceirização contábil e fiscal, tem se tornado uma tendência cada vez maior no mercado nacional. As leis tributárias no Brasil estão entre as mais complexas do mundo. O IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – em um levantamento realizado em 2012, chegou à impressionante média de 37 normas tributárias editadas diariamente. A legislação do ICMS, por exemplo, já foi definida por especialistas como caótica, pois varia de estado para estado e tem inúmeros pormenores.

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Outsourcing Fiscal

oferecemos os serviços de outsourcing fiscal com excelência para apoiar sua empresa no cumprimento das obrigações fiscais em todos os níveis, dedicando equipe especializada nas instalações do cliente, operando o sistema fiscal e garantindo a qualidade, segurança e agilidade que se esperam destes serviços.

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Outsourcing Departamento Pessoal

Nossos serviços de Outsourcing de Folha de Pagamento, estão disponíveis em três modalidades. Para todas elas, será desenvolvida uma matriz de responsabilidade em parceria com o cliente para atender suas necessidades.

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BPO Financeiro

BPO é uma sigla em inglês para Business Process Outsourcing, que significa Terceirização de Processos de Negócio. Em outras palavras, o bpo financeiro sp tem como finalidade terceirizar todas as atividades da empresa que não correspondam a algo relacionado à atividade principal da companhia.

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BPO Administrativo

O BPO Administrativo/Financeiro contempla todas as rotinas de administração de recebíveis e pagamentos a fornecedores, através de um estruturado fluxo de informações e autorizações.

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Certificado Digital

O certificado digital é a identidade eletrônica da pessoa física ou jurídica em ambiente virtual, documento eletrônico que identifica e gera a assinatura digital do seu titular.

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PLanejamento Tributário

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Elaboração de Plano de Negócios

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Recrutamento e seleção

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Por que contratar uma contabilidade para sua empresa?

O contador é essencial para garantir o controle financeiro e econômico de qualquer empresa. O profissional que lida com esse nicho tem como objetivo prestar o suporte necessário para a empresa crescer.

Fale conosco e saiba o que a Dalmaf pode fazer pela sua empresa.

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